CARBONARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CONSTANTE DA GUIA Nº 95.172.429.952-3, APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 041167, DE 10/10/1997.
Sobre a marca
- Titular
- CARBONARA MOTEL LTDA
- 34.010.132/0001-16
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1975
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
- RPI nº 1764ExigênciaEsta publicação26/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.