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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2006

C S C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1865, 3 de outubro de 2006MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca C S C
Processo INPI
823512525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA POSSUI SERVIÇOS DE DIVERSAS CLASSES. OBSERVE QUE "INCORPORADORA" É GENÉRICO, MAS SE FOR DE IMÓVEIS É CLASSIFICADA NA NCL(7)36; O ITEM "PROJETOS" É CLASSIFICADO NA NCL(7)42, "ENGENHARIA (PROJETOS)" É NA NCL(7)42 E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO É NA NCL(7)37. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), NA CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SARA CRISTINE LTDA.
02.130.261/0001-51
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2495Extinção30/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1956Judicial01/07/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1865ExigênciaEsta publicação03/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1615Publicação18/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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