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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2006

Z ZIRIUM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1865, 3 de outubro de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Z ZIRIUM
Processo INPI
821721437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - OLIVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
03.942.040/0001-40
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1865TransferênciaEsta publicação03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1607Transferência23/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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