Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2006
FARMIDON
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1865, 3 de outubro de 2006MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ)036988, DE 30/08/01, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L
- Data de depósito
- 3 de abril de 1972
Histórico de despachos
4- RPI nº 1865PetiçãoEsta publicação03/10/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.