CAFE SUBLIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ)062280, DE 25/11/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE SUBLIME SA
- 33.161.555/0001-74
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1950
Histórico de despachos
6- RPI nº 1865PetiçãoEsta publicação03/10/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.