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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

CAFE SUBLIME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1009, 13 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2384280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CAFE SUBLIME SA
33.161.555/0001-74
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
25 de janeiro de 1950

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1865Petição03/10/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1631Petição09/04/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1594Extinção24/07/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1009RenovaçãoEsta publicação13/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 729Registro09/10/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.