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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

ESTÁCIO JR ESTÁCIO JÚNIOR UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTÁCIO JR ESTÁCIO JÚNIOR UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Processo INPI
828674825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
34.075.739/0001-84
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
25 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759Judicial21/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1864PublicaçãoEsta publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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