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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

FEMININITY

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FEMININITY
Processo INPI
828251886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018060070833 (SP), de 05/07/2006

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
06.182.401/0001-96
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1864OposiçãoEsta publicação26/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEMININITY, Oposição na RPI nº 1864 | TrademarkIQ