ESTERCO DE CURRAL BENEFICIADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAORESEBTE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, PODENDO ALTERAR A NATUREZA E A CLASSE REIVINDICADA, POIS O PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE ESTERCO ESTÁ NA NCL(7):40, O PRODUTO BENEFICIADO ESTÁ NA NCL(7):01, E O COMÉRCIO DESTES NA NCL(7):35. CUMPRA NA NCL(7), RESTRINGINDO OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO A UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- SINERGIA VERDE BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA
- 04.528.718/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1864ExigênciaEsta publicação26/09/2006
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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