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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

ESTERCO DE CURRAL BENEFICIADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTERCO DE CURRAL BENEFICIADO
Processo INPI
824039319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAORESEBTE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, PODENDO ALTERAR A NATUREZA E A CLASSE REIVINDICADA, POIS O PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE ESTERCO ESTÁ NA NCL(7):40, O PRODUTO BENEFICIADO ESTÁ NA NCL(7):01, E O COMÉRCIO DESTES NA NCL(7):35. CUMPRA NA NCL(7), RESTRINGINDO OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO A UMA ÚNICA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
SINERGIA VERDE BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA
04.528.718/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1900Arquivamento05/06/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1864ExigênciaEsta publicação26/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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