SUPER GAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE "APARELHOS PARA ENTRETERNIMENTO ADAPTADOS PARA USO SOMENTE COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; CARTUCHOS PARA VÍDEO GAMES; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS {PROGRAMAS APLICATIVOS}" PERTENCEM À NCL(7)09; "COMPRA E VENDA DE JOGOS ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS" À NCL(7)35; O PRODUTO "JOGO ELETRÔNICO" À NCL(7)28; "JOGO ELETRÔNICO USADO EM APARELHO DE TV" À NCL(7)09. OBSERVE QUE PARA A CLASSE DE PRODUTOS "EQUIPAM
Sobre a marca
- Titular
- REGO & CUNHA LTDA ME
- 37.073.673/0001-81
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1864ExigênciaEsta publicação26/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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