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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

CONCERTO PARA AMAZÔNIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CONCERTO PARA AMAZÔNIA
Processo INPI
823354717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED(S). 819837377, 820414158, 823366677

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Sobre a marca

Titular
PACESA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
46.382.404/0001-98
Procurador ou escritório
CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2625Caducidade27/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1864SobrestamentoEsta publicação26/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONCERTO PARA AMAZÔNIA, Sobrestamento na RPI nº 1864 | TrademarkIQ