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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

VILLA BOLSA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

VILLA BOLSA
Processo INPI
821273426
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. JOSÉ ELIZEU PEREIRA DE MELO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS 7ª E 9ª DO CONTRATO SOCIAL DE BAGAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA.INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018050006681, DE 22/07/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(SP) 010470, DE 10/04/2003.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BAGAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA
02.293.691/0001-94
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1864TransferênciaEsta publicação26/09/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1864Sobrestamento26/09/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1667Registro17/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VILLA BOLSA, Transferência na RPI nº 1864 | TrademarkIQ