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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

GAROUPA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GAROUPA
Processo INPI
817961623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - BAR GAROUPA LTDA

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Sobre a marca

Titular
GAROUPA FRUTOS DO MAR LIMITADA
04.673.889/0001-29
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de julho de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1864TransferênciaEsta publicação26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1708Exigência30/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1328Recurso negado14/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1299Recurso24/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1270Indeferimento04/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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