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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

PITTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PITTA
Processo INPI
815741189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARQUIVADO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, COM BASE NA NORMA LEGAL INDICADA. ART. 224 C/C O ART.221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE SABAO GUARULHENSE LTDA
28.930.295/0001-14
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2299Extinção27/01/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1864ArquivamentoEsta publicação26/09/2006

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1834Exigência01/03/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1101Deferimento07/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.