PITTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ARQUIVADO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO, COM BASE NA NORMA LEGAL INDICADA. ART. 224 C/C O ART.221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE SABAO GUARULHENSE LTDA
- 28.930.295/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1990
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1864ArquivamentoEsta publicação26/09/2006
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.