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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2006

PITTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1834, 1 de março de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PITTA
Processo INPI
815741189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO CERTIFICADO DE REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE SABAO GUARULHENSE LTDA
28.930.295/0001-14
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2299Extinção27/01/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1864Arquivamento26/09/2006

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1834ExigênciaEsta publicação01/03/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1101Deferimento07/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.