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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

LILLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790503255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 033642, DE 29/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT.: SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS.

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Sobre a marca

Titular
HIBORN DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS E DO LAR S A
33.862.640/0001-60
Procurador ou escritório
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1864PetiçãoEsta publicação26/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 737Registro04/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.