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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

SUPER GLOBO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
770103367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÁRIA JOÃO MARCELO DE ARAÙJO MACHADO PET. 000361 DE 16/02/2005. INT: RENATA M. FELIZARDO.

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Sobre a marca

Titular
SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA.
07.334.368/0001-35
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
29 de abril de 1977
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2123Extinção13/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2057Exigência08/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2051Arquivamento27/04/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1864IndeferimentoEsta publicação26/09/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1697Registro15/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.