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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

PERSONAL CLUB MARCELO AFFONSO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828668191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
31 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2004Despacho anulado02/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1986Exigência27/01/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1863PublicaçãoEsta publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.