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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

PHARMA PURA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PHARMA PURA
Processo INPI
825957222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL / SP, Nº 2005.61.00.020191-0 - INPI Nº 003771/05.

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Sobre a marca

Titular
ROSEMARY STEFANI ME
60.274.750/0001-83
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1863JudicialEsta publicação19/09/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1822Judicial06/12/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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