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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

LIDER CELULARES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDER CELULARES
Processo INPI
823398757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820589136

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Sobre a marca

Titular
LIDER CELULAR LTDA
02.209.789/0001-10
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1863IndeferimentoEsta publicação19/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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