MIL ART ARTES GRÁFICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE ENCONTRA-SE VAGA E IMPRECISA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL (7). DEVENDO OS SERVIÇOS PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- MIL'ART GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME
- 01.151.439/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1863ExigênciaEsta publicação19/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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