Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006
LOG A CLÍNICA DO CELULAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE [NCL(7) 35 OU NCL(7)37]. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- LOG EMPREENDIMENTOS LTDA
- 04.279.414/0001-52
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1863ExigênciaEsta publicação19/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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