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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

SUPRIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPRIX
Processo INPI
823275973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO POIS ELA É GENÉRICA A VISTA DA CLASSIFICAÇÃO DA INTERNET. CUMPRA NA NCL(7), SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
61.064.838/0001-33
Data de depósito
23 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1863ExigênciaEsta publicação19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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