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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

TIO ICO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TIO ICO
Processo INPI
819951994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.TIO ICO - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.PET (MT) 000319, DE 27/05/2002.INT. MBA VAZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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Sobre a marca

Titular
CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
26.651.646/0001-22
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Retificação12/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2156Despacho anulado02/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2156Indeferimento02/05/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1863ArquivamentoEsta publicação19/09/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1840Exigência11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1475Oposição13/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.