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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2006

TRANSPORTE MODERNO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1863, 19 de setembro de 2006NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

TRANSPORTE MODERNO
Processo INPI
5026202
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.M. FONTANA PROMOÇÕES S/C LTDA.PET (SP) 005604, DE 19/02/2002.INT. ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA.

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Sobre a marca

Titular
OTM EDITORA LTDA
02.671.890/0001-99
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 1970
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1901Recurso negado12/06/2007

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1863Arquivamento19/09/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1863NulidadeEsta publicação19/09/2006

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1699Renovação29/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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TRANSPORTE MODERNO, Nulidade na RPI nº 1863 | TrademarkIQ