PULVITEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES
Sobre a marca
- Titular
- PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
- 08.814.961/0001-41
- Procurador ou escritório
- FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1988
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1862DespachoEsta publicação12/09/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.