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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2006

BOLLUCHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1861, 5 de setembro de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

BOLLUCHI
Processo INPI
818157828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (ES) 001043 DE 02/08/2002, CES. CAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA. INT. UNIF MARCAS E PATENTES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
59.738.575/0001-59
Procurador ou escritório
CARLOS ALBERTO RIZZO E OU CLAUDIA A. RIZZO
Data de depósito
14 de novembro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1861PetiçãoEsta publicação05/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1367Registro12/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.