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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2006

Processo nº 823694828

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1860, 29 de agosto de 2006FigurativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 823694828
Processo INPI
823694828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNTÁRIO DA CEDENTE, DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS. APRESENTE DOCUMENTO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSINÁRIA DEVIDAMENTE DATADA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
KNURR AG.
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860TransferênciaEsta publicação29/08/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1623Publicação13/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 823694828, Transferência na RPI nº 1860 | TrademarkIQ