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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2006

FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS GAZETA MERCANTIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1860, 29 de agosto de 2006NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FÓRUM DE LÍDERES EMPRESARIAIS GAZETA MERCANTIL
Processo INPI
820552585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06

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Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL PARTICIPAÇÕES LTDA
00.007.804/0001-12
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
17 de março de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1976Arquivamento18/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1957Deferimento08/07/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1952Deferimento03/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1864Despacho26/09/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1860DespachoEsta publicação29/08/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1677Despacho25/02/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1540Oposição11/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1540Despacho anulado11/07/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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