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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

DROGARIA MEDI VIDA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA MEDI VIDA
Processo INPI
828218650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018060066705 (SP), de 26/06/2006

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Sobre a marca

Titular
SUELY REIS E SILVA ME
03.575.434/0001-08
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2428Recurso negado18/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2100Indeferimento05/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1859OposiçãoEsta publicação22/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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