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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

PIOLIXINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PIOLIXINA
Processo INPI
823848060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇAÕ APRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS ITENS DA MESMA DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INT. DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL (7).

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Sobre a marca

Titular
IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD
00.376.959/0001-26
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
11 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777Retificação26/03/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1958Nulidade15/07/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1859ExigênciaEsta publicação22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIOLIXINA, Exigência na RPI nº 1859 | TrademarkIQ