TIANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE, A "COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS" REFERE-SE À NCL(7) 35, SERVIÇOS ESTES DESCRITOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. VALE OBSERVAR, QUE A CLASSE INTERNACIONAL DE PRODUTOS DEVE SER REQUERIDA POR EMPRESAS QUE FABRIQUEM OS MESMOS. A MARCA PARA ASSINALAR COMERCIALIZAÇÃO/INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTOS PERTENCE À NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- TIANA - AUTOMOVEIS LTDA
- 33.054.727/0001-00
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1859ExigênciaEsta publicação22/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar