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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

NOVATRANS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

NOVATRANS
Processo INPI
823310671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTAÇÃO DE GRAVAME QUE RECAI SOBRE O REGISTRO EM QUESTÃO PELO TITULAR NOVATRANS ENERGIA S/A EM FAVOR DE: INTER-AMERICAN DEVELOPMENT BANK; BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES; BANCO ABN AMRO REAL S.A.; E BANCO ITAÚ BBA S.A., ATRAVÉS DA PET(RJ) 030075, DE 24/08/2004. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

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Sobre a marca

Titular
TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA
07.859.971/0001-30
Data de depósito
1 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2023Indeferimento13/10/2009

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1859DespachoEsta publicação22/08/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1599Publicação28/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NOVATRANS, Despacho na RPI nº 1859 | TrademarkIQ