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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

BRAZIL IMAGEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAZIL IMAGEM
Processo INPI
821794337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A TAXA PAGA REFERENTE A PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO DE PROTEÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE QUE EM PESQUISA FEITA À RECEITA FEDERAL, FICOU CONSTATADO QUE A FIRMA NÃO ESTÁ ENQUADRADA COMO MICRO-EMPRESA

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Sobre a marca

Titular
BRAZIL IMAGEM E COMÉRCIO DE ARTIGOS MOBILIÁRIOS LTDA ME
03.327.069/0001-12
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2521Extinção30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1870Despacho anulado07/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1859ExigênciaEsta publicação22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1757Exigência08/09/2004

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  7. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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