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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

MEN'S FITNESS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MEN'S FITNESS
Processo INPI
820952567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WEIDER PUBLICATIONS, LLC
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1871Despacho anulado14/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1871Registro14/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1859ArquivamentoEsta publicação22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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