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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

GIORGIO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817359656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
GIORGIFRED COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2057Registro08/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1859Recurso providoEsta publicação22/08/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1700Recurso05/08/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1543Recurso01/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1529Indeferimento25/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1423Oposição31/03/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1360Recurso provido24/12/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1276Recurso16/05/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1230Recurso28/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1206Indeferimento11/01/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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