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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2006

PLURISEDANS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1857, 8 de agosto de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLURISEDANS
Processo INPI
6435181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LABORATÓRIOS ANDROMACO S.A.I.C.I (AR) PET.(BR/SP) 018060013389,DE 13/02/2006 INT. DAVID DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
27 de maio de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 1966Extinção09/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1966Despacho anulado09/09/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Caducidade12/06/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1857CaducidadeEsta publicação08/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1375Renovação08/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 875Despacho anulado28/07/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 875Renovação28/07/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 862Extinção28/04/1987

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 832Transferência30/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.