DERMAVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE "FARMÁCIA (COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS) E "COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ARTIGOS PARA BEBÊS, PRODUTOS NATURAIS, ERVAS E TEMPEROS" PERTENCEM À NCL(7) 35. A "MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS" À NCL(7) 42. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - EPP
- 85.314.029/0001-09
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1856ExigênciaEsta publicação01/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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