DOGUINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
AS MARCAS SOMENTE PODERÃO SER ALIENADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ DA COMARCA DE PORTO ALEGRE (VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS), CONFORME OFÍCIO Nº 152/2006 - PROCESSO Nº 001/1.05.0333955-9 - INPI Nº 001512/06 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1851, DE 27/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO)
Sobre a marca
- Titular
- BOA BOCA ALIMENTOS LIMITADA
- 89.015.192/0001-13
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1855DespachoEsta publicação25/07/2006
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.