SINTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL POR SI SÓ POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL PODE SER DE NATUREZA VARIADA COM RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS, QUE PODEM ESTAR INCLUÍDOS NAS CLASSES DE SERVIÇOS 35 A 42 DA NCL(7), DEPENDENDO DO SERVIÇO EM PARTICULAR (JURÍDICO, EDUCACIONAL, RECREACIONAL ETC). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, CONSULTA
Sobre a marca
- Titular
- SIND DAS INDS DE FIAÇÃO TECELAGEM E DO VEST DE BLUMENAU
- 82.662.701/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1855ExigênciaEsta publicação25/07/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.