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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2006

CPQ BRASIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1855, 25 de julho de 2006NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CPQ BRASIL
Processo INPI
823604632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 412/2006, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ/SP - INPI Nº 001921/06

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Sobre a marca

Titular
CPQ BRASIL S/A.
74.552.068/0001-10
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2065Despacho03/08/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1855DespachoEsta publicação25/07/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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