RECANTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO NÃO ABARCA SERVIÇOS DESCRITOS NA NCL(7) 42 REIVINDICADA. AS ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE CARÁTER FILANTRÓPICO E BENEFICENTE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(7) 35 ATÉ 42, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS E EM CONFORMIDADE COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA-SE NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO ASSISTENCIAL RECANTO DE MARIA - REMA
- 00.655.332/0002-95
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1853ExigênciaEsta publicação11/07/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.