AUTO ESCOLA GERAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DEVE O REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO TOMAR PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE CONVALIDAR O ACORDO FIRMADO EM JUÍZO.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ESCOLA GERACAO LTDA ME
- 01.286.003/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1853ExigênciaEsta publicação11/07/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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