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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2006

MADIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1853, 11 de julho de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MADIA
Processo INPI
810502500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 023613 DE 12/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME, ATRAVÉS DA PET. (SP) 028063 DE 09/08/2004.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MADIA DE VEICULOS LTDA
45.406.600/0001-92
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1853PetiçãoEsta publicação11/07/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 758Registro30/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.