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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2006

KEIHIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1852, 4 de julho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
823503089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASTEMO, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Retificação08/07/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2833Indeferimento24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2808Despacho anulado29/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1852DeferimentoEsta publicação04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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