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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2006

BILDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1852, 4 de julho de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

BILDER
Processo INPI
822932300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL [PROJETOS]; COORDENAÇÃO DE PROJETOS; ELABORAÇÃO DE LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS; ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS DE OBRAS; EXECUÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS; CONSULTORIA TÉCNICA [PROJETOS DE ENGENHARIA]: NCL(7) 42;GERENCIAMENTO DE OBRAS; FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; AUDITORIA DE OBRAS; ACOMPANHAMENTO DE OBRAS:

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Sobre a marca

Titular
BILDER ENGENHARIA E SERVIÇOS S/C LTDA
04.209.925/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1852ExigênciaEsta publicação04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BILDER, Exigência na RPI nº 1852 | TrademarkIQ