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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2006

CAMP CAMP O SABOR DA FRUTA QUE VOCE MAIS GOSTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1852, 4 de julho de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMP CAMP O SABOR DA FRUTA QUE VOCE MAIS GOSTA
Processo INPI
821213130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.503.284/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de março de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Recurso negado11/08/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2272Exigência22/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2162Recurso12/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1852IndeferimentoEsta publicação04/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1597Oposição14/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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