LESTECENTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813601320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA 33ª. VARA CÍVEL CENTRAL DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 00.2002.202165-8 - INPI Nº 001614/06
Sobre a marca
- Titular
- PORTORICO INCORPORAÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA.
- 50.866.847/0001-21
- Data de depósito
- 24 de junho de 1987
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 1851DespachoEsta publicação27/06/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.