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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

AMAZÔNIA BRASIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMAZÔNIA BRASIL
Processo INPI
827554788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018050041555 (SP), de 19/10/2005

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Sobre a marca

Titular
AMAZÔNIA BRASIL PROMOÇÕES E ECO-DESENVOLVIMENTO LTDA
05.110.250/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Exigência23/02/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1850OposiçãoEsta publicação20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMAZÔNIA BRASIL, Oposição na RPI nº 1850 | TrademarkIQ