(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

PAMONHAS DO CEZAR EXPRESS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823526801
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 822561115, 822550911

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. A. VERTUAN - ME.
01.739.860/0001-04
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2886Nulidade28/04/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2561Deferimento04/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1850SobrestamentoEsta publicação20/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.